A partir de agora os patrões já podem medir a temperatura dos trabalhadores e impedi-los de trabalhar com febre, mas não podem guardar registos. A medida excecional e temporária é tomada no contexto da pandemia e a monitorização serve apenas para proteção da saúde do próprio e de terceiros.
A medição de temperatura é uma das principais medidas de prevenção na China e está a ser aplicada em grande parte do mundo. Em Portugal, apenas nos aeroportos, hospitais e algumas empresas como o Metro de Lisboa a medição da febre já estava a ser feita a quem entra nos edifícios.
O Governo já tinha acenado com a medida que foi na sexta-feira transformada em lei à revelia das dúvidas da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Ordem dos Advogados que considerou ilegal medir temperatura aos trabalhadores.
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