O primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento, já tinha dito que a medida pretendia “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”. A proibição de circulação entre concelhos do continente, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos” esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro. Mantém-se no próximo fim de semana, sendo que nos dias da semana que acontece a Páscoa será proibido circular entre os concelhos das 0h00 às 5h00 de cada um dos dias.
Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
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