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Relação de Coimbra declara perda de mandato de Rui Ventura, presidente da Câmara de Pinhel com funções suspensas

Desde 15 de Abril, Rui Ventura preside à Comissão Executiva da Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal

O Tribunal da Relação de Coimbra declarou a perda de mandato de Rui Ventura, do PSD, presidente da Câmara de Pinhel com funções suspensas, que tinha sido condenado, em primeira instância, por um crime de peculato de uso relacionado com a utilização de uma viatura da autarquia para participar num Conselho Nacional do partido. A decisão surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público, depois de o tribunal de primeira instância ter decidido não aplicar a sanção de perda de mandato.

A sentença da Relação, datada de 8 de Julho, agrava ainda a pena de multa aplicada ao autarca, aumentando a taxa diária de 12 para 20 euros, o que perfaz um total de 1.200 euros. O acórdão não transitou ainda em julgado e, segundo a defesa de Rui Ventura, será alvo de novo recurso.

O caso remonta a Dezembro de 2018, quando Rui Ventura se deslocou de Lisboa a Setúbal para participar numa reunião do Conselho Nacional do PSD, nos dias 4 e 5 daquele mês, utilizando a viatura oficial da câmara e o dispositivo de pagamento automático da Via Verde associado à conta bancária do município. O Tribunal da Guarda considerou que essa deslocação não configurava uma actividade autárquica, tendo condenado Ventura, em Janeiro deste ano, por um crime de peculato de uso.

Na altura, o colectivo de juízes entendeu que a pena de perda de mandato “sempre teria de ser relativamente ao mandato em vigor/cumprimento à data dos factos [2018], e já não quanto ao actual mandato, para o qual o arguido foi eleito nas últimas eleições autárquicas”, realizadas em 2021.

O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal da Relação veio agora dar-lhe razão, declarando a perda de mandato e considerando que a conduta do autarca lesou os interesses do município. “Em causa estava o uso de identificador da Via Verde, instalado no veículo registado e associado à conta bancária do Município – e que só deveria ser usado pelo arguido quando se deslocasse em auto-estradas em representação do mesmo – em viagens de interesse pessoal que realizou nas circunstâncias ali descritas entre Lisboa-Setúbal-Lisboa, em proveito próprio, sem que para tal estivesse autorizado, lesando os interesses públicos do Município”, lê-se no acórdão.

Rui Ventura, que em Abril deste ano foi eleito presidente da Comissão Executiva da Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal, continua a contestar a condenação e a decisão da Relação. Em declarações anteriores, o seu advogado, Manuel Rodrigues, já tinha afirmado a intenção de recorrer até ao Tribunal Constitucional, alegando falta de clareza na lei que regula a utilização das viaturas municipais. A defesa sustenta que o autarca participou no Conselho Nacional do PSD por inerência do cargo que ocupa na câmara, sendo esse um espaço político relevante para o desenvolvimento do concelho.

Inicialmente, Rui Ventura estava acusado de 32 crimes de peculato, mas a maioria foi arquivada na fase de instrução. Acabaria julgado por oito crimes, tendo sido absolvido de sete deles.

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