A Segurança Social disponibilizou esta hoje o formulário que os empregadores terão de preencher no pedido de apoios extraordinários à suspensão ou redução do trabalho devido a impactos da pandemia do novo coronavírus, o chamado lay-off simplificado. O documento para acesso ao apoio que vai limitar o encargo das empresas com trabalhadores a um terço do salário foi disponibilizado depois de ontem, em Conselho de Ministros, o Governo ter voltado a reformular os termos das ajudas.
Foi, assim, publicado novo decreto-lei que abre os apoios da Segurança Social a todos aqueles estabelecimentos que foram forçados ao encerramento devido ao estado de emergência, limita a duração máxima da medida a três meses e fixa que não será possível despedir até dois meses depois do fim da medida os trabalhadores que venham a ser abrangidos por ela. No formulário, os empregadores, tal como o contabilista certificado da empresa, devem atestar o motivo de acesso à medida previsto: paragem total ou parcial da actividade; quebra mensal de facturação em 40 por cento (ou na média do período para quem tem actividade há menos de um ano); ou ainda encerramento por ordem administrativa. A Segurança Social lembra que as falsas declarações são punidas nos termos da lei.
No mesmo documento, os empregadores devem discriminar o número de trabalhadores que ficarão com contrato suspenso e os que terão horário reduzido. Nestes casos, vão receber salário normal pago pela empresa correspondente em proporção ao período normal de trabalho, ao qual se junta a parte que decorra do apoio para o período não trabalhado.
Fonte: dinheirovivo
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