O Decreto-Lei que “elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das auto-estradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança” foi ontem publicado em Diário da República.
A lei, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2025, vai abolir as portagens na A23 (Beira Interior) A25 (Beiras Litoral e Alta), A24 (Interior Norte), A4 Transmontana e Túnel do Marão, A13 e A13-1 (Pinhal Interior), A22 (Algarve) e A28 (Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e Neiva e Darque).
O documento, recorde-se, foi aprovado pelo Parlamento, no dia 2 de Maio, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE, CH, L e PAN, abstenção do grupo parlamentar da IL e votos contra do PSD e CDS-PP.
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