A GNR de Coimbra deteve um homem, de 42 anos, por condução sem habilitação legal e por condução com uma taxa de álcool de 3.116 g/l. Uma quantidade que constitui crime punível com prisão.
No decorrer de uma fiscalização rodoviária, foi abordado um condutor cuja carta de condução se encontrava cassada por decisão judicial, desde 2018, e com uma taxa de álcool no sangue de 3.116 g/l. O homem de imediato detido . A taxa, igual ou superior a 1,2 g/l, implica um crime punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Além disso, a viatura que conduzia não tinha inspeção nem seguro válidos, tendo por isso sido ainda levantados dois autos de contraordenação. O detido foi constituído arguido e os factos remetidos para o Tribunal Judicial de Penacova.
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