Home - Opinião - Contribuir para esclarecer a controvérsia pública em torno de um determinado “recibo” alegadamente “rasurado”… Autor: João Dinis, Jano

Contribuir para esclarecer a controvérsia pública em torno de um determinado “recibo” alegadamente “rasurado”… Autor: João Dinis, Jano

Ficou-nos na memória ainda próxima, uma troca de acusações entre o (ainda) Presidente da Câmara e um munícipe então dirigente de uma Colectividade Popular da Freguesia de Nogueira do Cravo, a pretexto de um “recibo”, por donativo de decisão municipal, que teria sido “rasurado” pela Colectividade beneficiária (ou por alguém em nome dela) embora, logo na altura e da parte da Câmara Municipal, se chegasse ao classificativo de “recibo falsificado”. E das acusações que foram públicas passaram – o Presidente da Câmara e o acusado (o dirigente dessa Colectividade) – a ameaças explícitas de queixas em Tribunal, da parte de um e da parte de outro.

Daí para cá e até há pouco tempo, eu nada mais soube deste caso.  Ora, também porque ambos os protagonistas mais directos desta controvérsia são hoje candidatos destacados às próximas Eleições Autárquicas, deixei uma “pergunta” em declarações que fiz recentemente, e em síntese:- “gostaríamos de saber como é que o caso acabou ?”…  Sim, que “perguntar não ofende” …

Entretanto, chegou-me informação – que agradeço – sobre a forma como evoluiu o caso:

– De facto, o Presidente da Câmara entregou uma queixa em Tribunal contra o alegado “falsificador” de Recibos. De imediato, este apresentou uma queixa contra o Presidente da Câmara por “difamação”.

– A seguir, o Tribunal concluiu pelo arquivamento sucessivo dos processos de ambas as queixas. Ou seja, não houve julgamentos, houve arquivamento dos processos-queixa ou seja ainda, a controvérsia pública entre ambos os queixosos foi considerada improcedente (sem provas suficientes) pelo Tribunal, e agora quem quiser que especule sobre isso.

De nossa parte, enquanto voltamos a agradecer a informação, aliás fidedigna por fornecida através de cópias das decisões (escritas) do Tribunal, consideramo-nos esclarecidos e queremos partilhar esse esclarecimento com esta nota a partir da qual, e para nós, também “arquivamos” a controvérsia.  Enfim, desconhecemos ainda se algum dos queixosos recorreu destas decisões “prévias” do Tribunal…

 

 

 

 

João Dinis, Jano

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