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Estado compensa empresas pelos encargos de 1 % com fundos de despedimento

Até setembro de 2015, quem contratar recebe o mesmo valor que tem de descontar para os fundos de compensação, neutralizando este esforço.

As empresas que, a partir de 1 de outubro, contratarem um novo trabalhador passam a descontar para dois novos fundos de despedimento. Em contrapartida, e para neutralizar esse impacto, vão receber do Estado, temporariamente, um apoio financeiro correspondente ao valor descontado para aqueles mecanismos, que asseguram o pagamento de uma parte da indemnização ao trabalhador em caso de cessação do contrato.

A medida que cria este apoio durante 24 meses, a que o Governo chama Incentivo Emprego, foi negociada entre o executivo e os parceiros sociais no quadro da criação dos fundos de despedimento, e deverá ser publicada dentro de dias através de portaria do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

As empresas recebem um apoio financeiro igual a 1% da remuneração-base e diuturnidades do novo trabalhador contratado, o mesmo valor que terão de descontar, ao todo, para o fundo de compensação do trabalho (FCT) e o fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).

O regime de apoios financeiros é transitório, vigorando apenas durante os dois primeiros anos de funcionamento dos fundos de compensação. Aplica-se aos contratos de trabalho que sejam celebrados entre 1 de outubro (a mesma data em que entram em vigor aqueles instrumentos) e 30 de setembro de 2015. De fora ficam os contratos de muito curta duração (contratações sazonais, até dois meses, ou de uma semana em empregos na agricultura e turismo, por exemplo).

A medida, que pretende cobrir os primeiros encargos das empresas com o financiamento dos dois fundos, foi uma contrapartida negociada na Comissão Permanente de Concertação Social e insere-se no pacote de apoios ao emprego discutidas com as organizações empresariais e as centrais sindicais.

publico.pt

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