Governo volta a permitir funcionamento de diversão itinerante

O Governo autorizou o funcionamento de equipamentos de diversão e similares mediante o cumprimento das regras sanitárias e de segurança aplicáveis, excepto nas áreas em que seja declarada situação de calamidade ou de contingência. A autorização consta de um despacho publicado em suplemento na quarta-feira em Diário da República (DR) e assinado pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.

O despacho, que entrou em vigor na quarta-feira, determina que as instalações e os estabelecimentos podem funcionar desde que cumpram as orientações e instruções definidas pela Direcção-Geral da Saúde, “em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito”. Esta determinação não se aplica às áreas em que seja declarada a situação de calamidade ou a de contingência.

O despacho refere também que o funcionamento de equipamentos de diversão e similares é permitido desde que funcionem em local autorizado, nos termos legais, pela autarquia local territorialmente competente e cumpram a demais legislação aplicável. Entre as instalações e estabelecimentos encerrados, encontravam-se as “actividades recreativas, de lazer e diversão, onde se incluem os salões de dança ou de festa, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças, bem como outros locais ou instalações semelhantes”.

Numa nota, a Associação dos Profissionais Itinerantes Certificados (APIC), que organizou vários protestos a exigir a retoma da actividade, congratulou-se com a autorização do funcionamento dos equipamentos pelo Governo. “É oficial. Terminadas as manifestações dos Profissionais Itinerantes Certificados. Conseguimos. Sangue, Suor, Sacrifícios com muita despesa e determinação”, refere Luís Paulo Fernandes da APIC na nota.

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