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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje um decreto da Assembleia da República que altera e reforça o regime de apoios às vítimas de incêndios rurais, alargando as compensações por perda de rendimentos, prevendo apoios à reconstrução de segundas habitações até 100 mil euros e criando um apoio excepcional aos agricultores até 15 mil euros.
A promulgação do diploma foi divulgada numa nota publicada no site oficial da Presidência da República e diz respeito a um projecto de lei do PCP, aprovado em 17 de Outubro no parlamento, com os votos favoráveis do proponente, Chega, PS, Livre, BE, PAN e JPP e a abstenção de PSD, CDS-PP e IL.
O texto final estabelece um reforço das “medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais”, incidindo sobre matérias como habitação, saúde, acesso a prestações e apoios sociais de carácter excepcional, compensação pela perda de rendimentos e reposição do potencial produtivo, incluindo ainda medidas de resposta de emergência, prevenção e relançamento da economia.
No âmbito das prestações e apoios sociais, o diploma determina que deve ser considerada a necessidade de compensar a perda total ou parcial de fontes de rendimento, primárias ou complementares, resultante dos incêndios, admitindo a conjugação de prestações sociais de diferente natureza, contributiva ou não contributiva, bem como a atribuição de complementos específicos nos casos em que já exista apoio social.
O decreto prevê igualmente o direito a apoio para a reconstrução de casas de segunda habitação, desde que exista uma ligação efectiva das vítimas às localidades onde estas se encontravam, num montante mínimo de 50 por cento, até ao limite máximo de 100 mil euros. O valor remanescente pode ser assegurado através de uma linha de crédito com garantia do Estado e taxa de juro máxima de três por cento.
É ainda criado um apoio excepcional aos agricultores para compensação de prejuízos, mesmo quando indocumentados, até ao valor de 15 mil euros, na sequência de uma vistoria conjunta dos técnicos dos municípios e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente. O montante mínimo de despesa elegível para acesso a este apoio é fixado em 100 euros.
Este projecto de lei do PCP altera um decreto lei do Governo aprovado por unanimidade em Setembro na Assembleia da República e promulgado no mesmo dia pelo Presidente da República, que já estabelecia um conjunto de medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais.
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