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O Governo determinou o encerramento, a 7 de Abril, das candidaturas aos apoios para habitação própria permanente, criados na sequência da tempestade “Kristin”.
A decisão consta de um despacho do ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, assinado e publicado em Diário da República a 30 de Março.
Estes apoios estão enquadrados na Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de Fevereiro, que define o regime de financiamento para a reconstrução e reparação de habitações próprias e permanentes afectadas após a declaração da situação de calamidade provocada pela tempestade.
O diploma estabelece, entre outros aspectos, as despesas elegíveis e os limites de apoio, que podem atingir os 100 por cento em cada operação, com um tecto máximo de dez mil euros por fogo habitacional.
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