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Presidente da Câmara de Seia declara Situação de Alerta Municipal devido a incêndio

Medida vigora até amanhã à noite e pode ser prorrogada se a evolução do fogo o justificar

O presidente da Câmara Municipal de Seia declarou a Situação de Alerta de Âmbito Municipal devido ao incêndio que deflagrou pelas 10h30 em Corgas, freguesia de Sandomil, e que permanece activo. A decisão foi tomada às 14h30, na sequência da rápida e imprevisível progressão das chamas, que originaram risco elevado em várias freguesias do concelho, entre as quais Sandomil, Sazes da Beira, Vila Cova, São Romão, União de Freguesias de Torrozelo e Folhadosa e União de Freguesias de Carragozela e Várzea de Meruge. Segundo o município, a segurança de pessoas e bens encontra-se em causa.

A declaração, emitida ao abrigo da Lei de Bases da Protecção Civil, produz efeitos imediatos e mantém-se até às 23h59 de domingo, 7 de Setembro, podendo ser prolongada caso a evolução da situação o exija.

No âmbito desta medida foi accionada a Comissão Municipal de Protecção Civil, responsável pela articulação entre os agentes de protecção civil, forças de segurança e demais entidades envolvidas. O comando operacional foi entregue ao coordenador operacional municipal, em coordenação com a comissão, que poderá recorrer aos meios previstos no Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil.

O município informou ainda que estão a ser implementadas medidas de confinamento de várias localidades atingidas pelo fogo e a deslocalização preventiva de habitantes para abrigos previamente definidos, incluindo uma zona de acolhimento temporário na Casa do Povo de Torrozelo. Foram igualmente difundidos avisos à população sobre os comportamentos a adoptar, com destaque para a recomendação de não se deslocar aos locais do incêndio e de manter os acessos desimpedidos, garantindo assim a circulação dos meios de socorro.

A autarquia relembrou que todos os cidadãos e entidades privadas têm o dever de colaborar com as autoridades de protecção civil. O incumprimento ou resistência às ordens legítimas constitui ilícito penal, com agravamento das penas em um terço nos limites mínimo e máximo.

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