Tribunal de Contas remete ao Ministério Público contratos de Fornos de Algodres com eleitos locais

O Tribunal de Contas considerou ilegais as contratações feitas pela Câmara Municipal de Fornos de Algodres a eleitos locais ou entidades por eles representadas, entre 2018 e 2021, e apontou para eventual responsabilidade financeira sancionatória, tendo remetido o relatório para o Ministério Público. O actual líder da Assembleia Municipal, o socialista Manuel Fonseca, era na altura o responsável máximo pela autarquia e tinha como vice-presidente o actual líder do município, Alexandre Lote.

O relatório n.º 11/2026, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, aprovado em 9 de Julho, conclui que três eleitos locais que integravam a Assembleia Municipal estavam legalmente impedidos de celebrar contratos com a autarquia, salvo contratos de adesão. A Câmara tinha, por isso, a obrigação legal de não os contratar, uma directiva que não seguiu.

Num dos casos, a Câmara adquiriu, em 2018 e 2019, dois serviços de electricidade a um eleito local, no valor total de 1784 euros. O Tribunal de Contas considerou ilegais as duas contratações, embora sublinhe  que o procedimento relativo ao contrato de 2018 já estivesse prescrito para efeitos de responsabilidade financeira sancionatória.

Noutro caso, entre Junho de 2018 e Março de 2020, a Câmara adquiriu 26 serviços de transporte de aluguer, no valor global de 16.332,04 euros, a uma empresa cujo sócio e representante era também um eleito local e, por inerência do cargo que exercia, membro da Assembleia Municipal. O Tribunal de Contas mais uma vez considerou ilegais os 26 contratos destes serviços que, entretanto, foram integralmente pagos.

O terceiro conjunto de contratos diz respeito à gestão de faixas de combustível. Entre 2019 e 2021, foram celebrados cinco contratos, todos por ajuste directo, ao abrigo do regime excepcional previsto nas leis do Orçamento do Estado. A entidade contratada era representada pelo seu presidente do conselho de administração, que era também membro da Assembleia Municipal. O Tribunal concluiu igualmente que a Câmara estava impedida de contratar com esse eleito local e que os contratos e a despesa correspondente eram ilegais.

Os cinco contratos têm valores individualizados de 43.075,70 euros, 9999,90 euros, 31.469,62 euros, 103.568,96 euros e 56.815 euros. A soma destes montantes é de 244.929,18 euros. O relatório apresenta, contudo, noutra passagem, um total de 230.785,35 euros para os mesmos cinco contratos, sem esclarecer a diferença de 14.143,83 euros.

O Tribunal considera que a autarquia violou o Estatuto dos Eleitos Locais ao contratar pessoas que, por integrarem a Assembleia Municipal, estavam legalmente impedidas de celebrar contratos com o município. As despesas correspondentes foram consideradas ilegais e a violação pode configurar uma infracção financeira sancionatória, da qual pode resultar responsabilidade financeira dos autores dos actos.

O relatório explica que a proibição de contratar com a autarquia procura prevenir conflitos de interesses entre o exercício de funções autárquicas e interesses privados. O presidente e os vereadores com competência para autorizar despesas estavam obrigados a conhecer essas limitações e a adoptar especial cuidado quando as decisões envolvessem outros eleitos locais.

Todas as aquisições analisadas foram realizadas através de ajuste directo. O Tribunal considera que a escolha dos operadores económicos tinha de ser legal, fundamentada e imparcial e conclui que essas condições não se verificaram nas situações analisadas.

Os visados, explica o Tribunal de Contas, exerceram o contraditório, a título institucional e pessoal. Nas alegações, contestaram a existência de infracções às regras de contratação pública e invocaram, entre outros argumentos, o entendimento que, segundo sustentaram, existia na comunidade autárquica sobre a possibilidade de presidentes de junta prestarem serviços aos respectivos municípios. O Tribunal, porém, rejeitou os argumentos e manteve as observações e conclusões do relatório.

O Tribunal ressalva que a apreciação definitiva sobre a consciência da ilicitude dos actos e a culpa dos respectivos agentes cabe em sede de julgamento, dada a natureza instrutória do processo, mas frisa que numa primeira apreciação, em 22 de Junho, o Ministério Público emitiu parecer no qual concordou com as conclusões do projecto de relatório, mas reservou para momento posterior uma análise mais aprofundada sobre os pressupostos necessários à eventual efectivação de responsabilidades financeiras.

Os juízes da 2.ª Secção do Tribunal de Contas aprovaram ainda o relatório e fixaram em 6710,04 euros os emolumentos devidos pela Câmara Municipal de Fornos de Algodres e determinaram a remessa de uma cópia do documento ao Ministério Público.

Manuel Fonseca, recorde-se, assumiu entretanto o cargo de director delegado da Águas Públicas em Altitude, Serviços Intermunicipalizados, APAL-SIM, entidade que integra os municípios da Guarda, Celorico da Beira, Manteigas e Sabugal. Iniciou funções a 3 de Agosto de 2026.

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