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Tribunal rejeitou três tentativas de impugnação do candidato do PS à lista da coligação PG/Pela Guarda/Nós Cidadãos/PPM à JF de Aldeia Viçosa

Baltasar Lopes viu indeferidas todas as tentativas de contestar a candidatura da coligação à Junta de Freguesia, que apoia a recandidatura do actual presidente da Câmara da Guarda

O candidato do Partido Socialista à liderança da Junta de Freguesia de Aldeia Viçosa, Baltasar Lopes, viu rejeitados todos os actos apresentados contra a lista da coligação PG/Pela Guarda/Nós Cidadãos/PPM, candidata àquela autarquia e apoiada pelo movimento que sustenta a recandidatura do actual presidente da Câmara da Guarda, Sérgio Costa.

Em 25 de Agosto de 2025, Baltasar Lopes apresentou um requerimento de impugnação da candidatura da coligação, alegando que a associação do movimento independente PG/Pela Guarda com os partidos Nós Cidadãos e PPM e a utilização da denominação “PG/Pela Guarda” poderiam induzir os eleitores em erro. O juiz não acolheu as alegações apresentadas e, entre os motivos invocados, destacou que a certidão do Tribunal Constitucional certifica a constituição da coligação e confirma que esta cumpre todos os requisitos legais, tendo passado pelo crivo do próprio Tribunal Constitucional. Foi ainda salientado que a denominação PG/Pela Guarda e a sigla NC.PPM, associadas aos símbolos dos partidos envolvidos, permitem ao eleitor identificar claramente que se trata de uma coligação de partidos. Em face disso, a impugnação apresentada foi julgada “totalmente improcedente”.

O candidato insistiu com um recurso em 29 de Agosto de 2025, contestando a decisão que considerou improcedente o requerimento de 25 de Agosto. O tribunal não admitiu o recurso por não se tratar de decisão final susceptível de recurso, com base na jurisprudência do Tribunal Constitucional de 25 de Junho de 2025, segundo a qual apenas são recorríveis as decisões sobre reclamações relativas à admissão ou rejeição de candidaturas.

Em 3 de Setembro de 2025, Baltasar Lopes apresentou novo recurso sobre a mesma matéria. Os juízes clarificaram que o candidato não reclamava do despacho que indeferiu o recurso anterior, mas pretendia que o requerimento original fosse considerado decisão final. Como a questão já tinha sido analisada e indeferida, o tribunal manteve a improcedência, não sendo possível reapreciar a matéria.

Com estas decisões, o tribunal encerra a via judicial relativamente à contestação da lista da coligação, permitindo que o processo eleitoral siga o seu curso normal na Junta de Freguesia de Aldeia Viçosa, sem alterações às candidaturas já admitidas. A decisão garante estabilidade ao processo eleitoral e clarifica ao eleitorado que a coligação PG/Pela Guarda/Nós Cidadãos/PPM se apresenta legalmente e de forma transparente nas eleições autárquicas.

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