A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) clarificou que as embalagens de bebidas sem o símbolo Volta poderão continuar a ser comercializadas após 10 de Agosto, permitindo o escoamento dos stocks existentes e dissipando as dúvidas que tinham surgido com o fim do período de transição do novo sistema de depósito e reembolso.
A alteração resulta da retificação da Circular n.º 01/2026/DFEMR e foi divulgada pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), que explica que os distribuidores, grossistas, estabelecimentos de comércio a retalho e empresas do canal HORECA que ainda possuam embalagens pré-Volta estão autorizados a vendê-las ao consumidor final.
Nestes casos, as embalagens continuam fora do sistema de depósito e reembolso, devendo, depois de utilizadas, ser encaminhadas para o ecoponto amarelo. Em alternativa, os produtos poderão ser doados a instituições de solidariedade ou outras entidades sem fins lucrativos para consumo próprio, ou utilizados internamente pelas empresas.
A clarificação surge poucos dias antes do termo do período de transição e responde às dúvidas manifestadas por operadores económicos que receavam ficar impedidos de vender bebidas adquiridas antes da entrada em vigor do sistema Volta.
Entre eles encontrava-se o empresário Nuno Tavares Pereira, ligado aos setores da hotelaria e das máquinas de venda automática (vending), que, em declarações ao Correio da Beira Serra, apelou ao Governo para prolongar o período de transição, alertando para os prejuízos que poderiam resultar da impossibilidade de comercializar produtos comprados quando os próprios fornecedores ainda vendiam embalagens sem o símbolo Volta.
O empresário defendia que muitos estabelecimentos se abasteceram antes do verão, numa altura em que a comercialização dessas embalagens era permitida, considerando essencial que fosse autorizado o escoamento dos stocks existentes.
Nuno Tavares Pereira chamava igualmente a atenção para outro desafio colocado pelo sistema Volta: a reduzida cobertura da rede de recolha de embalagens, sobretudo nas zonas do interior, onde a maioria das máquinas de devolução continua concentrada nas grandes superfícies comerciais e nas sedes de concelho.
O sistema Volta entrou em funcionamento em Abril e aplica-se às garrafas de plástico e latas de utilização única até três litros. Na compra, o consumidor paga um depósito de 10 cêntimos por embalagem, valor que é devolvido quando esta é entregue num ponto de recolha autorizado.
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