As assembleias municipais passam a ter competência para declarar a utilidade pública das expropriações promovidas pelas câmaras municipais, deixando de ser necessária, nesses casos, uma decisão do Governo. A alteração resulta de um decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República, que modifica o Código das Expropriações e transfere para o órgão deliberativo dos municípios a decisão sobre as expropriações de iniciativa autárquica.
Até agora, essa competência pertencia ao Governo, embora as assembleias municipais já pudessem declarar a utilidade pública em situações específicas, como a execução de planos de urbanização ou de pormenor e de projectos enquadrados no Programa de Estabilização Económica e Social e no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Segundo o diploma, citado pelo jornal Eco, a alteração pretende reforçar a autonomia do poder local, aproximando a decisão das necessidades dos territórios e conferindo maior agilidade aos procedimentos. O Governo considera que a medida promove “a proximidade entre a decisão e as necessidades locais”, permitindo um melhor alinhamento das políticas públicas com a realidade de cada concelho.
Nos casos em que uma obra abranja dois ou mais municípios, a declaração de utilidade pública dependerá da deliberação das respectivas assembleias municipais, sob proposta fundamentada das câmaras municipais envolvidas.
A alteração não elimina nem reduz o direito dos proprietários à indemnização prevista na lei. O que muda é apenas a entidade competente para declarar a utilidade pública das expropriações promovidas pelas autarquias.
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