Canceladas provas de aferição e exames finais de ciclo do 9.º ano

O decreto-lei, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, estabelece o cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano, anuncia o Ministério da Educação através de um comunicado, depois de conhecido o plano de desconfinamento do país.

Na nota, o ministério tutelado por Tiago Brandão Rodrigues adianta ainda que o acesso ao Ensino Superior, assim como  a conclusão do Ensino Secundário “fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado”. Ou seja, “os alunos terminam o Ensino Secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação” e “inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem”.

O Governo anuncia, paralelamente, que “para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo  amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas”.  No caso do Ensino Profissional e Artístico, o Executivo admite a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.

No comunicado, o Ministério da Educação justifica que, em face da retoma de atividades em regime não presencial e “visando contribuir para um quadro de justiça e equidade”, foi necessário, à semelhança do que já se verificou no ano letivo anterior, “proceder à aprovação de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021”. Deste modo, frisa o Governo, “é conferida, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia”.

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