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CIM da Região de Coimbra proíbe queimas e queimadas entre Junho e Setembro

Uniformização do procedimento intermunicipal visa reduzir risco de incêndios rurais. Cerca de 42% das ocorrências investigadas em 2024 tiveram origem no uso do fogo, segundo dados provisórios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra decidiram, por unanimidade, não autorizar a realização de queimas ou queimadas de amontoados entre 1 de Junho e 30 de Setembro de 2025. A decisão resulta, segundo informação avançada pela CIM, da necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, proibindo o uso do fogo durante o período mais favorável à ocorrência de incêndios rurais.

O procedimento tem sido adoptado desde 2019 pelos municípios que integram a CIM da Região de Coimbra, com o objectivo de diminuir os riscos associados ao uso do fogo neste território. Um relatório provisório do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), citado pela CIM, indica que, até 31 de Julho de 2024, cerca de 42% dos incêndios rurais investigados tiveram origem em queimas e queimadas.

Ainda segundo o ICNF, até 30 de Setembro de 2024, o número total de incêndios rurais registados foi o mais baixo desde 2014. Contudo, a área ardida atingiu os 135.058 hectares, a terceira mais elevada do mesmo período, o que reforça a necessidade de medidas preventivas mais eficazes.

A CIM da Região de Coimbra integra os municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares e Mortágua.

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