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Guarda Desportiva FC alvo de buscas por parte do SEF e há vários arguidos

O Guarda Desportiva FC, uma equipa que joga nas distritais, foi hoje alvo de buscas por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) na quarta-feira. O presidente do clube e outros quatro dirigentes, todos de nacionalidade brasileira, foram constituídos arguidos por suspeita de trazerem para Portugal de forma irregular dezenas de futebolistas, na sua maioria também brasileiros. A operação mobilizou 18 agentes e em causa, segundo o SEF, está a prática de crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos.

No seguimento da investigação associada à referida instituição desportiva, o SEF executou uma dezena de mandados de busca às residências dos dirigentes e às habitações onde o clube alegadamente aloja os praticantes de futebol, “na sua esmagadora maioria de nacionalidades estrangeiras”. Segundo o SEF, o alojamento acontece em “condições precárias de sobrelotação”.

Ao que o SEF conseguiu apurar, a instituição desportiva, “a coberto de cartas convite”, terá garantido a entrada de vários atletas no país. Os cidadãos eram, posteriormente, inscritos como profissionais, por forma a obterem a sua regularização em Portugal como trabalhadores subordinados. Porém, acabou por se verificar que não existia “o correspondente pagamento salarial”.

No mesmo esquema, seriam ainda usados “requerentes de vistos de Estada Temporária para exercício de actividade amadora, alegadamente obtidos com recurso a declarações falsas”, informa ainda o SEF. Foram assim identificados, no recorrer da operação, 34 pessoas, das quais 31 de nacionalidades estrangeiras e, sobretudo, oriundas da América do Sul.

Do número total de indivíduos identificados, 24 tratavam-se de atletas do clube, dos quais 21 possuíam nacionalidade de países terceiros. Na sua maioria, a “permanência em território nacional” não estava regularizada, esclarece o SEF. No decorrer da operação foi ainda apreendida diversa documentação relacionada com a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, nomeadamente documentos indiciadores da realização de contratos de trabalho de conveniência, assim como material informático e de comunicações.

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