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José Carlos Alexandrino incorre numa pena até dois anos de prisão, segundo a CNE

O ex-presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital volta a ser alvo de reprimendas por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE), com este órgão a entender que o autarca violou os deveres de neutralidade e imparcialidade no período eleitoral nas últimas autárquicas, favorecendo a candidatura do Partido Socialista, da qual fazia parte, em detrimento das restantes. Ao contrário do que aconteceu em 2016 e 2017, a CNE, desta vez, não se limita a advertir José Carlos Alexandrino e remeteu o processo para o Ministério Público,  por entender que o autarca incorre numa pena de prisão até dois anos.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera que o ex-presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital violou os deveres de neutralidade e imparcialidade no período eleitoral das últimas autárquicas. A CNE, presidida pelo juiz Concelheiro José Vítor Soreto de Barros, decidiu, na reunião de 9 de Novembro, por unanimidade, enviar aquele processo para o Ministério Público por entender “existirem indícios” que levam José Carlos Alexandrino a incorrer numa pena de prisão até dois anos e multa até 240 dias, prevista no artigo 172º da Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), o qual refere claramente que “quem, no exercício das suas funções, infringir os deveres de neutralidade ou imparcialidade a que esteja legalmente obrigado é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias”.

“Tudo visto e ponderado mostram-se, assim, violados  os deveres de neutralidade e imparcialidade a que o então presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital estava sujeito durante o período eleitoral por, estando em pleno exercício do seu cargo autárquico não se ter abstido de favorecer a candidatura da sua força política em detrimento das demais”, escrevem os membros da CNE, explicando que este processo resultou de uma queixa do partido Chega e de um cidadão. Entre as participações constava o périplo realizado pelo autarca, a 1 de Setembro, acompanhado pela Rádio Boa Nova, em que apresentava “obras de 15 milhões de euros” que brevemente estariam ao serviço dos oliveirenses. A queixa incidia também sobre um vídeo publicado no canal “Centro TV”, relativo ao filme Serpentina, rodado em Oliveira do Hospital.

José Carlos Alexandrino confrontado com estas acusações confirmou à CNE que a “… Câmara Municipal, composta pelo seu presidente, cinco vereadores da maioria e um vereador da oposição, empreendeu um périplo por obras municipais em curso, não tendo utilizado quaisquer canais de comunicação da propriedade do município para publicitar tal iniciativa, tendo outrossim a comunicação social procedido à divulgação que entendeu por conveniente…”.  Os elementos da CNE chegaram à conclusão que a Rádio Boa Nova e a Centro TV, de facto, não estão ligados à autarquia, mas não isentam o autarca de culpas.

“No que concerne ao seu conteúdo é possível verificar que o, então, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, no decurso do período eleitoral, efectiva e intencionalmente, promoveu…o trabalho por si realizado. Do  facto deu, naturalmente, conhecimento à Rádio Boa Nova que, por essa razão, o acompanhou e fez a cobertura do evento, estando disponíveis no seu site, para além da peça escrita, vários ficheiros de áudio alusivos a cada uma das obras”, continua o documento da CNE, frisando que a publicação em causa não pode “configurar, tecnicamente, publicidade institucional proibida”, uma vez que não foram utilizados meios institucionais da autarquia. Já quanto a todo o processo, os membros da CNE consideram que ficou demonstrada “a violação dos especiais deveres de neutralidade e imparcialidade” por parte de José Carlos Alexandrino.

“Na verdade, mesmo não sendo  recandidato ao mesmo cargo, não se absteve de propalar investimentos em obras efectuadas e/ou iniciadas no seu mandato, assim, pretendendo favorecer a candidatura da sua força política em detrimento das demais”, continuam, enfatizando que “as entidades públicas estão sujeitas, no decurso do período leitoral, a especiais deveres de neutralidade e imparcialidade, desde a publicação do decreto que marque a data da eleição”. O CBS sabe que existem ainda outras queixas a ser analisadas pela CNE contra José Carlos Alexandrino devido ao seu comportamento nas últimas eleições.

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