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Proibição de circular entre concelhos arranca já mais logo à meia-noite

A proibição de circular entre concelhos arranca logo à meia-noite, e não às 20h00 de amanhã, e mantém-se até depois da Páscoa. A retificação foi esta quarta-feira publicada em Diário da República. “É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de Março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de Novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, pode ler-se na declaração de retificação.

O primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento, já tinha dito que a medida pretendia “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”. A proibição de circulação entre concelhos do continente, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos” esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro. Mantém-se no próximo fim de semana, sendo que nos dias da semana que acontece a Páscoa será proibido circular entre os concelhos das 0h00 às 5h00 de cada um dos dias.

Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

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