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Responsáveis da Fundação ADFP de Miranda do Corvo entendem que foram vítimas de “monstruosidades jurídicas”

A Fundação ADFP – Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional, de Miranda do Corvo, e o seu presidente Jaime Ramos, condenados pelo Tribunal de Coimbra por violação de regras urbanísticas por violação de regras urbanísticas, dizem-se vítimas de “monstruosidades jurídicas”. O tribunal condenou aquele responsável e a Fundação a penas de multa de seis mil e 30 mil euros, respectivamente, num processo relacionado com irregularidades nas construções do templo Ecuménico Universalista, Museu da Chanfana e Hotel Parque Serra da Lousã.

“A Fundação e o Presidente do Conselho de Administração foram condenados, com multa, por terem construído o Templo Ecuménico Universalista, promovendo valores de tolerância, respeito pelos outros, para se construir a Paz. É um monumento único em Portugal e no Mundo, de homenagem às vítimas dos fundamentalistas, que rompe com uma cultura de gente barricada na sua trincheira de fé”, referiram em conferência de imprensa seis dos sete administradores da Fundação.

“É uma construção legal com licença de utilização emitida pela Câmara Municipal. Ninguém alguma vez defendeu que seja ilegal, que tenha áreas a mais, que tenha de ser alterada, demolida ou reduzida: 100 por cento legal”, referem, adiantando que a Fundação e o seu Presidente foram condenados por terem edificado “uma construção legal considerada pelo Governo como de Relevante Interesse Publico”.

“De acordo com a lei, o Templo tem de ter uma área de protecção contra incêndios, no mínimo com 50 metros de raio. Cumprindo a lei, a Fundação adquiriu teremos envolventes, todos com eucaliptos. Mandou arrancar os eucaliptos, deixou renascer o coberto vegetal natural (urze, torga, carqueja…) e plantou oliveiras, romãzeiras, cerejeiras, medronheiros e tileiras. Todos os ambientalistas e especialistas reconhecem que estamos perante uma gestão florestal exemplar, a ser copiada noutros cumes e cumeadas de serras e montes”, insistem, frisando que a Fundação e o seu Presidente “são condenados por crime urbanístico por terem procedido a uma gestão florestal exemplar”.

Jaime Ramos e a Fundação asseguram que vão recorrer da condenação de multa “até às últimas instâncias”, até porque classificaram o julgamento como “uma farsa” com um “guião feito pelo Ministério Público”. Jaime Ramos chega mesmo a dizer que o colectivo de juízes que julgou o caso foi conivente.

 

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