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Câmara de Seia amplia apoio à natalidade e adopção

A Câmara Municipal de Seia vai ampliar o apoio estipulado no Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adopção do Município de Seia, criado em 2015, com o objectivo de adequar os apoios às necessidades presentes, por forma a abranger um maior número de visados. O novo regulamento prevê a ampliação do apoio social à área de saúde infantil, subsidiando vacinas, e a sua atribuição aos beneficiários do 4º Escalão do Abono de Família da Segurança Social.

O programa de apoio aplica-se a todas as crianças que tenham nascido a partir de 1 de Janeiro de 2017 e contempla efeitos retroactivos nos casos do apoio à natalidade e adopção que já tenham sido abrangidos no âmbito do anterior regulamento, se reunidas as condições para a sua atribuição.

O critério para atribuição dos incentivos mantém-se inalterável. São, assim, beneficiários deste programa os indivíduos residentes, há pelo menos um ano, e recenseados no Município de Seia, nos seis meses anteriores à data de nascimento da criança, que não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 1.750 euros ou 3 mil euros, a título singular ou por casal respectivamente. Ficam excluídos do programa requerentes que aufiram apoios referentes a natalidade (abono de família) dos sistemas de segurança social e complementares, no 1º, 2º e 3º Escalão.

O incentivo à natalidade efectua-se através da atribuição de um subsídio mensal a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar no mês em que a criança complete 36 meses de idade e nos casos de adopção no mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses. Este apoio concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efectuadas na área do concelho de Seia, com a aquisição de bens e/ou serviços, sendo o valor do incentivo mensal e variável de acordo com a idade da criança: 50€ no primeiro ano de vida, 30€ dos 13 aos 24 meses e 20€ até completar 36 meses.

Na vacinação infantil, o subsídio é apenas aplicável no primeiro ano de vida. O valor global deste apoio corresponde ao reembolso de vacinas não comparticipadas pelo Plano Nacional de Vacinação, até ao montante máximo de 120 euros. O actual projecto de regulamento, recorde-se, encontra-se em período de consulta pública, que decorre até 22 de Fevereiro, sendo que a apresentação de contributos sobre esta matéria pode ser feita para o e-mail [email protected].

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