Proibida circulação fora do concelho de residência na Páscoa

O Conselho de Ministros está hoje reunido para aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do Estado de Emergência que será decretado pelo Presidente da República. E, como avança a RTP3, já são conhecidas duas medidas limitativas da circulação aprovadas, uma delas proibindo a circulação fora do concelho de residência permanente de 9 a 13 de Abril (quinta a segunda-feira).

Fonte do Executivo confirmou também à agência Lusa que esta limitação à mobilidade dos cidadãos, durante um período de cinco dias, foi já aprovada na reunião do Conselho de Ministros que decorre no Palácio da Ajuda.

Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo vai também limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, excepção feita a familiares directos. “Esta medida vai vigorar durante o período de renovação do Estado de Emergência, ou seja, 15 dias”, adiantou a mesma fonte do Governo.

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