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Tábua começa hoje a aplicar medidas destinadas aos concelhos com risco elevado de COVID-19

16 de Novembro de 2020 Últimas Leave a comment 1,094 Visualizações

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O concelho de Tábua começa hoje a aplicar as medidas restritivas, como o recolher obrigatório, depois de passar a integrar o lote, agora de 191, de concelhos com risco elevado de transmissão do novo coronavírus. No início de novembro, recorde-se, esta medida começou por abranger 121 concelhos, mas lista foi atualizada na quinta-feira passada pelo Conselho de Ministros, com o primeiro-ministro, António Costa, a anunciar a retirada de sete municípios (incluindo Pinhel, no distrito da Guarda) no dia seguinte e a inclusão de 77 concelhos a partir das 0h00 desta segunda-feira. Tábua foi um dos novos concelhos incluídos na lista.

A lista é reavaliada a cada 15 dias pelo Governo e é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.

As medidas aplicadas aos territórios de maior risco são as seguintes: durante o fim de semana, a abertura do comércio será a partir das 8h00 e o encerramento às 13h00, excepto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina, entre outros casos. Com autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, “podem continuar a praticar o horário de abertura habitual os estabelecimentos cujo horário de abertura seja anterior às 8h00”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.

“No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 8h00”, determinou o Governo, ressalvando que a suspensão de atividades em estabelecimentos de comércio nos concelhos de risco elevado “é norma especial e prevalece sobre as demais disposições do presente regime que disponham em sentido contrário”.

Durante o fim de semana, a partir das 13h00, a restauração nestes concelhos só pode funcionar para entrega ao domicílio, referiu António Costa, anunciando um apoio de 20% da perda de receitas dos restaurantes nos fins de semana em que tiverem de encerrar face à média dos 44 fins de semana anteriores (de janeiro a outubro 2020).

Além do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19 têm em vigor o dever de permanência no domicílio, a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de comércio até às 22h00 e dos restaurantes até às 22h30, e a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Estas medidas especiais estão em vigor no âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental, que foi prorrogada até às 23h59 do dia 23 de novembro, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, publicada na quinta-feira em Diário da República.

Segundo o decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência, em vigor desde 9 de novembro e até 23 de novembro, e que é aplicável em todo o território nacional, nos concelhos de maior risco identificados na declaração de situação de calamidade é aplicável a proibição de circulação na via pública, medida que prevê um conjunto de 13 exceções de deslocações autorizadas.

Incluem-se nas exceções o desempenho de funções profissionais como profissionais de saúde e agentes de proteção civil, a obtenção de cuidados de saúde, idas a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.

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