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CADA volta a dar razão a António Lopes e lembra que os tribunais podem ser a solução para aceder aos documentos

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), no resultado de um parecer aprovado na última terça-feira, volta a lembrar ao presidente da Assembleia Municipal, Rodrigues Gonçalves, que a Câmara de Oliveira do Hospital (CMOH) deve facultar a António Lopes o acesso aos documentos que estejam na posse da autarquia e que contenham a informação solicitada. Aquele órgão vai mais longe e, face às queixas daquele eleito e ao facto de as suas recomendações, alegadamente, não terem sido seguidas, lembra que António Lopes se pode “socorrer” dos Tribunais Administrativos. Na base deste parecer, a que o CBS teve acesso, está mais uma queixa de António Lopes, apresentada em Dezembro, na qual acusa a liderança do executivo do município oliveirense de não lhe facultar documentos relativos a contracção pública de bens e serviços, informações relativas a empresas do universo da BLC3, bem como a processos de licenciamento e o acesso ao documento resultante da auditoria realizada à câmara.

No final de um parecer com 12 páginas, a CADA chega à conclusão que “… deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos que estejam na sua posse e que contenham a informação solicitada pelo requerente”. Se o seu parecer não for suficiente, a CADA lembra que António Lopes tem como alternativa o recurso aos tribunais. “Se ainda assim, o requerente não logrou obter o acesso peticionado poderá socorrer-se do processo judicial de intimação para prestação de informações, consulta de processo ou passagem de certidões…nos Tribunais Administrativos. Se o Tribunal intimar a entidade requerida e esta não der cumprimento à respectiva sentença poderá a entidade requerida ser condenada em sanção pecuniária compulsória, a fixar pelo juiz…”, pode ler-se no documento emitido por aquela entidade, no qual lembra que “o acesso à documentação” pedido por António Lopes “pode ser necessário para, com cabal conhecimento, se agir em defesa do interesse público”.

Sobre os esclarecimentos pedidos pelo eleito relativamente à contratação de bens e serviços por parte da Câmara Municipal, em que este solicita as razões justificativas para ter existido apenas um convite e adjudicação, “pelo menos pelo dobro do preço de mercado”, à Cobersun para o fornecimento de lonas, bem como os necessários esclarecimentos sobre o concurso de limpeza dos rios, onde terão sido, no entender daquele eleito, cometidas várias irregularidades, a CADA é taxativa: “deve ser facultado o acesso”. Ressalva, porém, que “a entidade requerida não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extractos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos”.

A CADA explica, ainda neste aspecto, que o “acesso a informação de natureza contratual relacionada com utilização de recursos públicos é generalizada e livre, não se encontrando sujeito a qualquer restrição”. Aquela entidade explica que com estes procedimentos pretende-se “combater o princípio de arcana práxis ou princípio do segredo; o qual, sendo característico do Estado de polícia, continua a ter manifestações encapuçadas nos domínios da burocracia e tecnocracia do Estado e entidades públicas”. O documento acrescenta ainda que este procedimento visa “democratizar a vida pública, substituindo ou superando a administração autoritária por uma administração participada”.

A CADA volta também a lembrar ao executivo liderado por José Carlos Alexandrino, no que respeita ao pedido de documentos sobre a BLC3, que aquela plataforma, “embora seja uma entidade privada, também está sujeita à Lei de Acesso aos Documentos da Administrativos (LADA), pois a respectiva gestão está sujeita a um controlo por parte da autarquia, conforme resulta dos seus estatutos”. Como tal, diz, devem ser facultados a António Lopes os documentos solicitados. Sublinha ainda que se a autarquia não tem em sua posse o documento deve informar o requerente desse facto e, “se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente”.

Também o acesso à documentação sobre os processos de licenciamento do restaurante Cristina, armazém da Sociedade de Construções Irmãos Peres e Joaquim Guerra, a CADA tem poucas dúvidas e esclarece que se trata de “informação não nominativa a que qualquer cidadão pode aceder sem necessidade de apresentar justificação ou interesse específico”. O mesmo é dizer que deve ser facultado ao eleito a “cópia integral das peças escritas e planta de localização das partes desenhadas dos três processos” que solicitou. No que respeita à auditoria à Câmara, entretanto já divulgada, também aqui a CADA não tem dúvidas: “poderá o requerente aceder ao relatório solicitado”.

O parecer da CADA na integra:

Parecer parte 1 Parecer da CADA parte 2

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