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A lei determina que a povoação de Nogueira do Cravo, sede da freguesia com o mesmo nome, é elevada à categoria de vila “por reconhecimento da sua titularidade histórica”, ao abrigo da lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações. O diploma estabelece que “a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.
O projecto de lei, apresentado pelo PS, foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República, em 1 de Abril. A lei foi promulgada em 11 de Maio pelo Presidente da República, António José Seguro, e referendada dois dias depois pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.
Nogueira do Cravo foi sede de concelho desde a carta de foral de 1177 até à reforma administrativa de 1836, altura em que passou a integrar o concelho de Oliveira do Hospital.
A lei-quadro prevê o reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila às povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente quando exista demonstração da concessão de carta de foral e de estrutura administrativa relevante.
O presidente da Câmara de Oliveira do Hospital, José Francisco Rolo, considerou, em declarações à Lusa, que a elevação de Nogueira do Cravo representa “um justo reconhecimento” do dinamismo e da vitalidade da comunidade, que classificou como “a segunda maior freguesia do concelho”.
O autarca descreveu Nogueira do Cravo como “uma freguesia muito empresarial”, com grande dinamismo económico e associativo. Destacou ainda as áreas do desporto, da cultura, do lazer e da juventude, bem como equipamentos de saúde, de desporto e de apoio social e várias empresas presentes nesta zona do concelho.
Para José Francisco Rolo, o novo estatuto reconhece “uma localidade que cresce em termos demográficos” e que dá “um grande contributo” ao concelho. “Estamos a falar de uma localidade muito próxima da cidade de Oliveira do Hospital e vai criar aqui um novo eixo urbano de desenvolvimento para o concelho”, afirmou.
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