Ainda mal refeito dos acontecimentos nefastos e fatais de crianças de tenra idade, por exemplo da menina de 18 meses que morreu, após ser esquecida no veículo que a transportou de casa para a creche. Ali ficou esquecida, na viatura estacionada na rua da creche e sem que alguém desse pela sua falta e pela situação, dado que a rua (Avenida do Cristo Rei, em Almada) é movimentada, inclusive por turistas a caminho do Cristo Rei – triste um anjo, a criança, sofrer e morrer num local chamado Cristo Rei! Só cerca de sete horas depois a falta foi detetada pela mãe quando a ia buscar ao colégio. Devido ao calor que se fazia sentir, a criança faleceu, provavelmente, por insolação/desidratação. Infelizmente, não foi caso único. Exemplos: em 2019, em Cascais, uma criança de 3 anos morreu após ficar horas esquecida numa carrinha escolar; em 2023, em Lisboa, no parque duma Faculdade, uma mãe deixou a filha de 10 meses dentro do carro cerca de 7 horas, mas, desta vez, a criança foi encontrada com vida, mas em estado grave e foi levada para o hospital onde terá falecido, creio. A mãe foi constituída arguida pelo seu brutal ato de negligência; em 2023, em Sintra, uma criança de 4 anos ficou 3 horas esquecida numa carrinha e ao sol, felizmente, caso sem um fim fatal; em 2022, no Porto, um menino de 5 anos foi deixado na carrinha após o final da rota. Só foi encontrado no final do dia por funcionários da empresa, felizmente, sem destino fatal; em 2021, em Loures, 2 crianças foram esquecidas na carrinha; ainda outro exemplo de uma mãe que deixou esquecido um bebé, no seu carro, onde levou e deixou dois irmãos no colégio! Pela “amostra”, muitos mais casos deste tipo de esquecimento, felizmente nem sempre fatais, vão ocorrendo nos veículos de transporte escolar. Porquê? Que cuidados têm os funcionários adstritos a esta função, porque se trata de crianças de tenra idade? Deixar uma criança sozinha no carro, mesmo que por 5 minutos, já é crime e perigo para a vida dela. Com 30°C no exterior, dentro do veículo a temperatura pode chegar a 50°C em pouco tempo. Poderíamos contabilizar mais alguns casos, alguns deles que não chegaram à imprensa e foram resolvidos intramuros dos agentes “incumpridores”, que nos levariam a pensar: como é possível este tipo de esquecimentos, tomando o exemplo da criança de 18 meses em Almada no qual, pelos vistos, não foram cumpridos as regras elementares e os cuidados? Negligência de quantas pessoas daquela unidade escolar? O processo está na justiça que apurará as responsabilidades de cada interveniente.” Depois da casa arrombada, trancas na porta”, nos casos anteriores a este, foram definidos, pelas entidades competentes, critérios para controlo das crianças, por exemplo o botão de “check final”, obrigatório no fundo das carrinhas, lista de presenças das crianças transportadas, confirmação de que o veículo está vazio, etc. Sim, como é possível que ocorram estas situações tão graves ou mortais em crianças que requerem cuidados especiais. Todas as crianças merecem que os adultos se empenhem nessas tarefas de segurança e cuidado.
Depois, existem além destes episódios de negligência, os casos de abandono como foi o caso dos dois irmãos franceses de 3 e 5 anos, que, em meados de Maio deste ano, foram abandonados junto à estrada nacional de Alcácer do Sal, numa zona rural. Foi a mãe e o padrasto que ali os deixaram, correndo perigo de vida e foi um padeiro e distribuidor de pão, que por ali passou, no seu giro habitual, que alertou as autoridades policiais, ligando o para o 112, e que depois foram despoletados todos os recursos adequadas esta situação. Dois dias depois, localizaram o casal francês, numa esplanada em Fátima, a mais de 300 kms do local do abandono. O que poderia ter acontecidos a estes “anjinhos”, inocentemente enganados pelos dois adultos? Que crueldade, não apenas pelo abandono, mas até pelo local onde foram abandonados!
No sábado, dia 8 de Agosto, mais um caso triste e fatal aconteceu com uma criança de 22 meses que terá caído de um quarto andar nas Caldas da Rainha. Segundo as autoridades policiais, a criança estaria à guarda de duas irmãs com 15 e 16 anos que não se terão apercebido que na área da marquise havia uma janela aberta e que a criança terá subido, com a ajuda de um banco, e terá caído à rua (casos deste tipo, têm acontecido ou em varandas com grades desprotegidas, por exemplo). Por esta data, também na zona de Vila Franca de Xira, um menino saiu de casa e andou perdido em campos agrícolas muito próximo duma ravina. A criança estaria à guarda do irmão de 19 anos, depois da mãe ter saído, muito cedo para o trabalho, e que terá adormecido e só bem mais tarde deu pela falta do menino e comunicou às autoridades. Neste caso, o menino foi encontrado são e salvo, graças às diversas forças envolvidas nas buscas.
Mas não é só de crianças que a negligência e desleixo que a crueldade humana se manifesta. Também com idosos, abandonados e esquecidos em casa, por familiares, por vezes filhos, e nos hospitais. Levam os familiares às urgências, fornecem dados falsos (morada, telefone, ect) e depois da alta médica ali continuam “abandonados”, porque nenhum familiar ali vai buscar “o pesado fardo”. Embora bem tratados, é caso de duplo dano, nesses idosos, mas também naqueles doentes que acabam por dormir nos corredores hospitalares, porque milhares de camas nas enfermarias, estão ocupadas por doentes/idosos ali esquecidos/abandonados (há cerca de dez anos, dormi três noites num corredor da enfermaria dum grande hospitalar, porque havia duas camas ocupadas por idosos já com alta médica). Há outros tipos de abandonos de idosos, por exemplo e além dos hospitais, em lares, na via pública, desnorteados e que, nalgumas situações, acabam por morrer numa mata ou num poço. Em Portugal o abandono de pessoa incapaz é crime pelo artigo 138º do Código Penal: “Quem, tendo o dever de cuidar, de alimentar ou de assistir menor ou pessoa incapaz, a abandone, pondo em perigo a sua vida ou a sua integridade física, é punido com pena de prisão até 3 anos”. Se resultar morte, a pena sobe muito. Mas, a justiça é lenta e cega e até já houve casos em que um juiz não considerou crime o abandono do idoso, pai daquele que praticamente o deixava ao abandono e na indigência. Se for um cão abandonado, muita gente se mobiliza, mas se for o vizinho idoso, “assobiam para o lado”. Mundo insensível ou mundo cão?
Para amenizar esta triste crónica, rebusco o caso de duas jovens, de 12 e 11 anos, que em 2023 e agora há poucas semanas, respetivamente, foram “deixadas em terra” pelas operadoras das Rede Expresso e a FlixBus. Na A2 de Lisboa a Faro, terão parado numa estação de serviço, por avaria das cabines sanitárias, e depois retomaram a marcha, sem que as passageiras, que viajavam sozinhas, apesar do cumprimento das formalidades para estes casos de menores a viajarem sós, tivessem regressado ao autocarro. Falta de controlo, das entradas e saídas nas paragens intermédias, mesmo com adultos, e que pode levar a situações críticas.
Autor: Serafim Marques – Economista (Reformado
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