Situação de calamidade em Portugal prolonga-se até 20 de Março

A resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia de covid-19, publicada hoje em Diário da República, esclarece que todo o território continental permanecerá nesse nível de intervenção de 1 de Dezembro até às 23h50 de 20 de Março de 2022 (quatro meses). A situação de calamidade, acima da situação de contingência e de alerta, já tinha sido decretada três vezes em todo o território continental desde o início da pandemia, sendo esta a quarta.

Este estado prevê a “manutenção do estado de prontidão das forças e serviços de segurança, dos serviços de emergência médica e de todos os agentes de protecção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública”, bem como a “manutenção do funcionamento da subcomissão Covid-19, no âmbito da Comissão Nacional de Protecção Civil, em regime de permanência” e “a utilização, quando necessário, do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil”.

No documento, lê-se ainda que o Conselho de Ministros resolve determinar “o accionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes”, que serão os cinco coordenadores regionais no combate à pandemia (correspondentes às regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).

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