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Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua passam a integrar os concelhos abrangidos pela situação de calamidade

Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua estão entre os 22 concelhos que se juntam aos 68 inicialmente abrangidos pela situação de calamidade decretada em Janeiro devido à depressão Kristin, passando a beneficiar dos mesmos apoios, segundo despacho publicado ontem em Diário da República. O Governo recorda que a resolução aprovada no final de Janeiro autorizava os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia e da Administração Interna a identificar outros concelhos que, embora não integrados na zona de impacto da ciclogénese explosiva, sofreram efeitos graves da tempestade Kristin, decorrentes de cenários de cheia.

Os 22 concelhos adicionais são: Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Anadia, Arganil, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Baião, Benavente, Cartaxo, Castelo de Paiva, Chamusca, Coruche, Faro, Mafra, Monchique, Mortágua, Oliveira do Hospital, Salvaterra de Magos, Sobral de Monte Agraço e Tábua.

O despacho sublinha que, durante os meses de Janeiro e Fevereiro, o território continental foi sucessivamente afectado por fenómenos meteorológicos intensos e anómalos, com precipitação persistente que provocou implicações profundas na estabilidade das regiões afectadas. O alinhamento de tempestades culminou com a tempestade Kristin, com incidência crítica na madrugada de 28 de janeiro, provocando ventos e precipitação intensos, cheias graves e desabamentos de terra que agravaram os danos em habitações, infra-estruturas críticas, equipamentos públicos, empresas, instituições sociais e património natural e cultural.

Dezoito pessoas morreram em Portugal na sequência das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também centenas de feridos e desalojados. As consequências materiais incluíram destruição total ou parcial de casas e empresas, queda de árvores e estruturas, fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias.

A situação de calamidade, o mais grave dos três estados previstos na legislação, permite adoptar medidas excepcionais destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

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