Executivo municipal aprovou em reunião de 14 de Agosto a descida da taxa para 0,31 por cento e a manutenção das isenções para famílias com rendimentos mais baixos.
A câmara municipal de Oliveira do Hospital aprovou a redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2026, fixando-a em 0,31 por cento sobre os prédios urbanos. A decisão foi tomada em reunião camarária de 14 de Agosto e será agora submetida à assembleia municipal para deliberação.
A proposta prevê ainda a continuidade da isenção para agregados com rendimentos anuais inferiores a 16.824,50 euros, bem como para proprietários de imóveis rústicos ou urbanos com valor patrimonial tributário até 73.150 euros. Mantêm-se igualmente os benefícios fiscais associados ao número de dependentes.
De acordo com o município, a medida deverá abranger mais de 1.300 agregados familiares, representando uma redução total de cerca de 70 mil euros.
Segundo o presidente da câmara municipal, José Francisco Rolo, a diminuição da taxa de IMI “permite, com prudência e sentido de equilíbrio, efectuar uma redução sustentável dos impostos municipais” e resulta de “uma gestão equilibrada do investimento e do actual contexto económico”, que tem afectado as receitas municipais e aumentado as despesas.
Entre os factores que pressionam as contas camarárias, o autarca destacou “o elevado preço dos combustíveis e da electricidade, bem como a transferência de competências nas áreas da saúde, educação e acção social”, o que exige “prudência na gestão do orçamento municipal, prosseguindo, em simultâneo, o apoio às famílias”.
A câmara sublinha ainda que tem seguido uma política de desagravamento fiscal, apoiando as freguesias, as famílias e o movimento associativo, além de investir em cultura, desporto, educação e saúde. O município abdicou também da aplicação da derrama sobre os lucros tributáveis das empresas e das receitas previstas no regulamento da Área de Reabilitação Urbana.
A proposta segue agora para votação na assembleia municipal, a quem compete aprovar em definitivo a redução de um ponto percentual da taxa de IMI, fixando-a em 0,31% para o próximo ano, dentro do intervalo legal entre 0,30 por cento e 0,45 por cento.
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