IEFP lança medidas para evitar despedimentos devido à COVID-19

O IEFP está a conceder um apoio designado medida de Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa que visa a concessão de um incentivo financeiro, de carácter excepcional e temporário, a conceder pelo IEFP, IP, destinado aos trabalhadores e empregadores afectados pela pandemia do COVID-19.

Esta medida insere-se no âmbito das medidas excepcionais e temporárias, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial. O incentivo financeiro a atribuir corresponde ao montante de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG), por cada trabalhador por conta de outrem ao serviço do empregador.

O período de candidatura decorre a partir do dia 3 de Abril, nos termos da Deliberação do Conselho Directivo do IEFP, IP que se encontra disponível para consulta neste Portal iefponline, o mesmo onde poderá efectuar a candidatura, na área de gestão da entidade, devendo ser efectuado o registo prévio no referido portal, caso ainda não esteja registado. O regulamento também se encontra naquele portal.

 

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